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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 14 de dezembro de 2016.

MENSAGEM N.º 057 / 2016

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, e DESAFETA o imóvel que especifica”.

Atráves do presente Projeto de Lei pretende o Poder Executivo autorização para doar ao Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, um imóvel denominado de “Sistema de Recreio n.º 03”, localizado nesta cidade de Itapeva/SP.

Ocorre que, para a doação, também se necessária faz a desafetação do imóvel, passando a área de uso comum do povo ao rol de bens dominicais passíveis de alienação pelo Município.

Por seu turno, o imóvel doado será destinado, exclusivamente, para a instalação da sede do IPMI, sob pena de revogação de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N.º 112 / 2016

AUTORIZA o Executivo Municipal a alienar, através de doação, para o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, e DESAFETA o imóvel que especifica.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação, para o Instituto de Previdência Municipal de Itapeva - IPMI, um imóvel denominado de “Sistema de Recreio n.º 03”, localizado nesta cidade de Itapeva/SP, cuja Matrícula está registrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o n.º 1.292, no Livro n.º 2-D, com as seguintes medidas e confrontações:

MEMORIAL DESCRITIVO

“De um Sistema de Recreio n.º 03, entre as ruas Argentina (115,00 mts), Uruguai (65,00 mts) + (78,00 mts + 2,00 mts) com prolongamento da Avenida Vaticano, (57,00 mts + 80,00 mts) com a Rua Canadá, não se indicando sua área quadrada.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destinar-se-á, exclusivamente, para a instalação da sede do Instituto de Previdência Municipal de Itapeva – IPMI.

Parágrafo único. Se houver por parte do donatário desvio de finalidade estabelecida no caput deste artigo, a doação será revogada de pleno direito com a consequente restituição ao Município da área alienada, sem direitos a quaisquer indenizações.

Art. 3º Fica a área descrita no art. 1º desta Lei desafetada dos bens de uso comum do povo e, consequentemente, de sua primeira destinação, passando a integrar os bens dominicais do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 14 de dezembro de 2016.

JOSÉ ROBERTO COMERON

Prefeito Municipal