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Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021

DIA: 11/11/2021

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 73ª Sessão Ordinária realizada em 8 de novembro.
  2. Discussão e votação da Ata da 12ª Sessão Extraordinária realizada em 8 de novembro.
  3. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Lei:

Parecer:

  • Favoráveis das Comissões Competentes encaminhando os Projeto de Lei 193/2021, 195/2021 e Projeto de Resolução 8/2021 para apreciação do Plenário.

Emenda:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura do Projeto de Lei Nº 135/2021 - Vereadora Vanessa Guari - Autoriza o Poder Executivo a implantar o Centro Municipal de Diagnósticos por Imagem de Itapeva, e dá providências correlatas. (2ª d/v)
  2. Leitura de Redação Final do Projeto de Lei Nº 164/2021 - Vereador Marinho Nishiyama - “Dispõe sobre a criação do Prêmio “Professor Inovador” aos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Itapeva, e dá outras providências”. (2ª d/v)
  3. Leitura de Redação Final do Projeto de Lei Nº 179/2021 - Vereadora Débora Marcondes - “Dispõe da criação do Selo Empresa Amiga da Mulher às empresas que cumprirem metas de valorização a plena vivência da mulher no ambiente de trabalho, e dá outras providências”. (2ª d/v)
  4. Leitura de Redação Final do Projeto de Lei Nº 185/2021 - Vereador Gessé Alves - Dispõe sobre a criação de um banco de materiais ortopédicos no Município de Itapeva. (2ª d/v)
  5. Leitura do Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0165/2021 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - Reorganiza artigos: “O artigo 2º passa a ter com a seguinte redação: Art. 2° Para a realização do serviço de limpeza de fossas sépticas, negras ou similares o Município poderá utilizar equipamentos próprios. Os incisos II, IV e V e parágrafo único do artigo 3º passa a ter com a seguinte redação, suprimindo-se os incisos VI a X: II. realizar o pagamento prévio de tarifa correspondente ao preço público do serviço de limpeza de fossa séptica, negra ou similar; IV. executar, às suas expensas, as obras necessárias para a adequação do acesso à fossa séptica; V. quanto às características do local, atender ao seguinte: a) a distância do fundo da fossa até o caminhão não pode ser maior que 50 (cinquenta) metros; b) o desnível do terreno não poderá ser maior que 6 (seis) metros em relação ao caminhão, contados a partir do fundo da fossa a ser limpa; Parágrafo único. O serviço de limpeza poderá ser solicitado até 2 (duas) vezes no ano. O artigo 4º passa a ter com a seguinte redação: Art. 4º O prazo para a realização do serviço de limpeza de fossa séptica, negra ou similar será de 30 (trinta) dias a contar da comprovação do efetivo pagamento do preço público ou do deferimento da isenção, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de excesso de serviço ou falta de pessoal para a realização do serviço. O artigo 6º passa a ter com a seguinte redação: Art. 6º. Será isento do pagamento da tarifa o interessado que atender aos seguintes requisitos: I. possuir renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos mensais ou renda per capita inferior a meio salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente; II. comprovar a propriedade ou posse do imóvel ou apresentar contrato de locação em vigência; III. estar inscrito no cadastro único do governo Federal (CADÚNICO) ou ser beneficiário (a) de programa social para famílias de baixa renda prestadas ou executadas pelo município de Itapeva-SP; Parágrafo único. A situação de hipossuficiência poderá ser aferida por outros meios, mesmo que não atendido algum dos requisitos previstos no caput deste artigo, mediante relatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. ” (d/v únicos)
  6. Leitura do Projeto de Lei Nº 165/2021 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Institui Programa de Limpeza de Fossas sépticas, Negras ou similares no Município de Itapeva-SP - Fossa Limpa e dá outras providências. (1ª d/v)
  7. Leitura do Projeto de Resolução Nº 8/2021 - Vereador Marinho Nishiyama - ALTERA o “caput” do artigo 204, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP. (d/v único)
  8. Leitura do Requerimento Nº 1115/2021 - Vereadora Débora Marcondes - Requer ao Governo de Estado e ao Prefeito Municipal uma parceria com contêiner de atendimento veterinário móvel. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 165/2021

Dependendo dos Pareceres das Comissões: Em 1 ª d/v Projetos de Lei: 67, 137, 151, 154, 157, 159, 165, 166, 170, 173, 174, 175, 176, 178, 180, 183, 184, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 196, 197, 198, 199, 200 e 201/2021.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 75ª Sessão Ordinária a ser realizada quinta-feira, dia 18 de novembro, no horário regimental.