Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Sessão

Obter Pauta em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PAUTA DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021

DIA: 29/11/2021

I - CHAMADA

II - EXPEDIENTE

  1. Discussão e votação da Ata da 77ª Sessão Ordinária realizada em 25 de novembro.
  2. Correspondência recebida de diversos
  1. PROPOSITURAS

Projeto de Decreto Legislativo:

Projeto de Lei:

Emenda:

Requerimento:

Indicação:

III - TEMA LIVRE

Tempo: 10 minutos

IV - ORDEM DO DIA

  1. Leitura do Projeto de Lei Nº 159/2021 - Vereador Ronaldo Pinheiro - Dispõe sobre denominação de Rua Otávio Leite dos Santos, a travessa da Rua Emídio Vaz, no Bairro Cercadinho, Distrito Guarizinho. (2ª d/v)
  2. Leitura do Projeto de Lei Nº 166/2021 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Autoriza o Município de Itapeva/SP a repassar recursos financeiros ao CONDERSUL - Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo. (1ª d/v)
  3. Leitura do Emenda 0001 ao Projeto de Lei 0198/2021 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e INSERE os artigos 8º, 9º e 10 no Projeto de Lei nº198/21: “Art. 1º. Fica assegurado aos Servidores Públicos efetivos desta Municipalidade que sejam ascendentes de 1° grau ou responsáveis legais de pessoa com deficiência e que esteja sob sua guarda, a redução da jornada de trabalho sem que haja desconto equivalente em seus vencimentos, nos seguintes moldes: I – 2h (duas horas) diárias para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 8 (oito) horas ou mais; II – 1h30min (uma hora e meia) diárias para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 6 (seis) horas; III – 1h (uma hora) diária para os ocupantes de cargos para os quais a lei estabeleça jornada diária de 4 (quatro) horas; Parágrafo único - Fica vedada a concessão no benefício previsto no caput aos servidores contratados temporariamente ou ocupantes de cargo em comissão. Art. 2º. Para a concessão da redução de jornada prevista nessa lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade física, sensorial ou intelectual, se enquadrando nas seguintes hipóteses: I. deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; II. deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (DB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz; III. deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV. deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativa, tais como comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; V. pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se permanentemente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. VI. pessoa com síndromes neurológicas ou cromossômicas, de transtornos globais do desenvolvimento ou doenças degenerativas que impeçam o exercício dos atos da vida de forma independente. Art. 3° Para se fazer jus ao benefício desta Lei, o servidor deverá apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos: I. Certidão de Nascimento, atualizada, do filho (a) com deficiência; II. Laudo Médico fornecido por profissional especialista na deficiência aprovado pela perícia médica do Município, que poderá solicitar a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários para comprovação da deficiência; III. Termo de guarda, tutela ou curatela, provisório ou definitivo, no caso de responsável legal. Art. 4° O ato da redução de carga horária deverá ser renovado anualmente, sendo necessária a comprovação da condição através de laudo médico do profissional competente, responsável pelo acompanhamento do paciente. §1º A redução da carga horária cessará quando findo o motivo que a tenha determinado o benefício através de informação a Coordenadoria de Recursos Humanos. §2º A administração poderá, a qualquer tempo, requisitar do funcionário público beneficiado informações, esclarecimentos e documentos visando aferir a real necessidade e correta utilização do benefício. Art. 5°. Na hipótese de ambos os pais serem servidores públicos municipais, a redução prevista no caput do artigo 1° desta lei, será assegurada somente a um deles, sendo possível a alternância entre um e outro, deste que periódica. Parágrafo único: A periodicidade de que trata o caput deverá ser de no mínimo 6 (seis) meses, devendo o pedido de alternância ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. Art. 6°. O servidor municipal que for detentor de 2 (dois) cargos publicos municipais acumulaveis no Municipio poderá requerer o beneficio em apenas um deles. Art. 7°. A redução da carga horária será considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais. Art. 8°. Ficarão sujeitos à restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, os servidores que omitirem informações visando burlar os requisitos desta lei, bem como qualquer tentativa de fraude para a irregular obtenção ou manutenção dos benefícios desta lei. Art. 9°. Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ” (d/v únicos)
  4. Leitura do Projeto de Lei Nº 198/2021 - Prefeito Dr Mario Tassinari - Dispõe sobre a redução de carga horária para os servidores públicos municipais que possuem filhos com deficiência e dá outras providencias. (1ª d/v)
  5. Leitura do Substitutivo 0001 ao Projeto de Lei 0197/2021 - Vereadora Débora Marcondes - “ Institui o Programa Emprega Mulher, destinado ao apoio na geração de emprego e renda às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, no âmbito do município de Itapeva/SP, e dá outras providências. ”. (1ª d/v)
  6. Leitura do Projeto de Resolução Nº 10/2021 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP (Comissões Especiais de Inquérito): “Art. 57. As comissões Especiais de Inquérito, instauradas para apurar fato determinado, terão prazo certo e serão constituídas a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos vereadores, independentemente de aprovação pelo Plenário. § 1º As Comissões Especiais de Inquérito serão compostas por 05 (cinco) Vereadores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Relator e 02 (dois) membros. § 2º O Vice-Presidente e o Relator substituem o Presidente em todas as suas ausências e impedimentos, nesta ordem de preferência. § 3º O primeiro signatário do requerimento de instauração deverá necessariamente compor a Comissão Especial de Inquérito. § 4º A composição da comissão atenderá sempre que possível a representação proporcional dos partidos e se dará mediante acordo entre todos os líderes partidários, a quem caberá a indicação, em comum acordo dos 05 membros. § 5º. Não havendo acordo entre os líderes, os 05 (cinco) Vereadores que integrarão a Comissão Especial de Inquérito serão eleitos pelo plenário, dentre aqueles que indicarem seus nomes para dela participar, não podendo concorrer o presidente da Câmara. § 6º. Não havendo número mínimo de integrantes para a formação da comissão mediante votação, as vagas remanescentes serão ocupadas mediante sorteio dentre todos os Vereadores desimpedidos, presentes ou ausentes, não podendo participar do sorteio, o Presidente da Câmara. § 7º. Os Vereadores eleitos e/ou sorteados para integrar a Comissão Especial de Inquérito, não poderão renunciar, salvo: I – Por motivo de saúde superior a 30 dias, próprio ou de familiar de primeiro grau, devendo nesse caso, instruir a carta de renúncia com respectivo atestado médico e documento comprovando o grau de parentesco. II – Se estiver integrando ou estiver integrado uma Comissão Especial de Inquérito imediatamente anterior. III – Se indicar na carta renúncia, substituto, instruindo-a com carta aceite deste, o qual não poderá renunciar em hipótese alguma, salvo por motivo de saúde próprio superior a 30 dias, comprovado por atestado médico. § 8º. Constituída a Comissão Especial de Inquérito, os membros se reunirão em até 05 dias úteis para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Relator e darão conhecimento ao Presidente da Câmara acerca da composição, bem como da data e horário das reuniões ordinárias. § 9º. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o exaurimento do prazo previsto no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara dará publicidade sobre a composição, prazo de duração, data e horário das reuniões ordinárias da Comissão Especial de Inquérito através de ato da presidência publicado na imprensa oficial, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo de duração. § 10. Havendo necessidade de substituição de integrante da comissão, o prazo para a conclusão dos trabalhos não será interrompido ou suspenso, devendo ser publicado no ato sobre a nova composição, com as observações dos prazos previstos nos §§ 8º e 9º.” (d/v único)
  7. Leitura do Projeto de Resolução Nº 11/2021 - Comissão de Legislação, Justiça, Redação e Legislação Participativa - ALTERA o artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP (Emendas): “Art. 160. As proposições poderão receber Substitutivos e Emendas no prazo de até 48 (horas) após o parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída. ” (d/v único)
  8. Leitura do Projeto de Decreto Legislativo Nº 11/2021 - Vereador Julio Ataíde - Concede Título de Cidadania Itapevense ao Sr. Mauri Costa. (d/v único)
  9. Leitura do Requerimento Nº 1144/2021 - Vereador Laercio Lopes - Requer que seja inserido em Ata, Voto de Congratulações pelo aniversário de 70 anos da Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil. (d/v únicos)
  10. Leitura do Requerimento Nº 1157/2021 - Vereador Roberto Comeron - Requer que seja inserido em Ata Voto de Congratulações às Sras. Cybele Cameron e Sebastiana Cardoso Priost “Cecé” pela participação no evento RetomaSP. (d/v únicos)
  11. Leitura do Requerimento Nº 1171/2021 - Vereador Julio Ataíde - Requer ao DER, para que envide estudos sobre a possibilidade de alargamento do acostamento, ou implantar uma rotatória, na Rodovia Eduardo Saigh, Jardim Kantian, (em frente a Fabrica Taquari papéis), Itapeva. (d/v únicos)

V - MATÉRIA PARA PRÓXIMA SESSÃO

Em 2 ª d/v Projeto de Lei: 178, 166, 198 e Substitutivo ao Projeto de Lei 197/2021

Dependendo dos Pareceres das Comissões: Em 1 ª d/v Projetos de Lei: 137, 157, 174, 175, 176, 183, 186, 187, 189, 190, 191, 192, 196, 199, 200, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212 e 213/2021.

VI - EXPLICAÇÃO PESSOAL

Tempo: 10 minutos

Convocar os vereadores para a 79ª Sessão Ordinária a ser realizada quinta-feira, dia 2 de dezembro, no horário regimental.