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Câmara

Projeto sobre a autorização para a abertura e funcionamento do comércio em geral no município foi aprovado.

Por Edson Takao Inaba

Publicado em 08/04/2021 17:35
A Câmara Municipal de Itapeva, na noite de ontem 07 de Abril, realizou duas sessões extraordinárias para votação do Projeto de Lei nº 052/2021 de autoria da vereadora Áurea Rosa, projeto que trata sobre a autorização para a abertura e funcionamento do comércio em geral no município de Itapeva. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos parlamentares.
De acordo com o Projeto, fica autorizada a abertura e o funcionamento do comércio em geral do município de Itapeva, de segunda-feira à sábado, com o horário de funcionamento, de segunda à sexta-feira das 09h às 18h, e aos sábados das 09h às 17h. O comércio considerado essencial que possui horário diferenciado, funcionará nos moldes de decreto municipal.
Já os restaurantes, academias e feiras livres, os quais têm horário diferenciado ao disposto no artigo anterior, fica autorizada a abertura e funcionamento no horário habitual de cada segmento, respeitando o “toque de restrição” determinado pelo Plano SP, enquanto perdurar a determinação. Ficam os bares e lanchonetes autorizados ao funcionamento no sistema delivery e drive thru.
Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a seguir as normas sanitárias e protocolos de saúde vigentes, como: Aferição de temperatura na porta do estabelecimento, sendo proibida a entrada de qualquer pessoa sem o procedimento e orientar o cliente que apresente temperatura acima do normal para o corpo humano, para que o mesmo procure com Urgência o Serviço Médico de Saúde; Uso obrigatório de máscara no interior do estabelecimento, não sendo permitida a entrada sem o acessório, ainda que seja para adquiri-lo no próprio estabelecimento comercial e higienização das mãos com álcool 70% em gel;
Ficam também obrigados os estabelecimentos comerciais a fornecer máscaras aos clientes que não estiverem usando no recinto; Cuidar para que seja restrito o acesso ao interior dos estabelecimentos de 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação, conforme o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); E deverá constar no estabelecimento comercial em seu interior, quadros de orientação sanitária e prevenção da transmissão da Covid-19.

Os estabelecimentos comerciais os quais descumprirem o determinado nesta Lei poderão ser notificados pela Vigilância Sanitária local, e na reincidência, poderá acarretar na suspenção ou perda do Alvará de funcionamento.

O projeto foi encaminhado ao Executivo Municipal. 

A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação da Assessoria da Câmara e do autor. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV Câmara de Itapeva e, caso estejam explicitados, os autores.

A falta dessas informações implicará no crime de plágio e direitos autorais em vigor por meio da Lei Federal nº 9.610/98.

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