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INDICAÇÃO 609/2026

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

GLEYCE DORNELAS

Entrada no sistema

sexta-feira, 28 de agosto de 2026 (17 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 52ª Sessão Ordinária de 2026 (31/08/2026)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/229354-indicacao-609-2026

Ementa

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para a elaboração e encaminhamento de projeto de lei visando à instituição, no âmbito do Município, de programa destinado ao fornecimento gratuito de sistemas de monitorização contínua de glicose (medidores contínuos de glicose) às crianças e aos adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1, observados os critérios médicos e demais requisitos estabelecidos na legislação.

Movimentação

Entrada Situação Observações
28/08/2026 Cadastrado Cadastramento de propositura
28/08/2026 Leitura
01/09/2026 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 - Jardim Pilar - Itapeva - São Paulo - 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0609/2026

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, que sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para a elaboração e encaminhamento de projeto de lei visando à instituição, no âmbito do Município, de programa destinado ao fornecimento gratuito de sistemas de monitorização contínua de glicose (medidores contínuos de glicose) às crianças e aos adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1, observados os critérios médicos e demais requisitos estabelecidos na legislação.

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação tem por objetivo incentivar a adoção, pelo Município, de medidas destinadas ao fornecimento gratuito de sistemas de monitorização contínua de glicose às crianças e aos adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos diagnosticados com Diabetes Mellitus tipo 1.

O Diabetes Mellitus tipo 1 exige acompanhamento contínuo dos níveis de glicose no sangue e cuidados permanentes para evitar episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, bem como reduzir o risco de complicações decorrentes do descontrole glicêmico. Para crianças e adolescentes, esse acompanhamento é ainda mais importante, considerando os impactos da doença na rotina escolar, nas atividades físicas, no sono e na qualidade de vida.

Atualmente, muitos pacientes dependem da aferição da glicemia por meio de aparelhos convencionais, procedimento que envolve sucessivas punções nos dedos, com utilização frequente de tiras reagentes e lancetas. A monitorização contínua de glicose representa uma alternativa menos invasiva e capaz de fornecer informações mais frequentes sobre a variação da glicemia, auxiliando pacientes, familiares e profissionais de saúde no acompanhamento e no controle da doença.

De acordo com os dados levantados, 34 indivíduos, entre crianças e adolescentes do Município, poderiam ser beneficiados pela medida, o que demonstra que se trata de um público relativamente restrito. Dessa forma, considerando o número reduzido de potenciais beneficiários, entende-se que a implementação de uma política pública dessa natureza possui potencial para atender uma demanda específica sem representar, em princípio, impacto financeiro desproporcional aos cofres públicos, devendo naturalmente ser precedida dos estudos técnicos e orçamentários necessários.

Além disso, a adoção da monitorização contínua de glicose poderá representar, em determinadas situações, redução da necessidade de utilização de tiras reagentes, lancetas e outros insumos associados à aferição convencional da glicemia, o que poderá contribuir para a racionalização dos gastos públicos destinados ao acompanhamento desses pacientes. Assim, a medida merece ser analisada não apenas sob a perspectiva assistencial, mas também sob o aspecto da eficiência e da possível otimização dos recursos públicos.

É importante destacar que o investimento na prevenção e no adequado controle do Diabetes Mellitus tipo 1 pode contribuir para evitar complicações futuras e, consequentemente, reduzir a necessidade de atendimentos, procedimentos e tratamentos de maior complexidade, beneficiando tanto os pacientes quanto o próprio sistema público de saúde.

A proposta também possui relevante caráter social, uma vez que o custo dos dispositivos de monitorização contínua pode representar um obstáculo significativo para famílias que não possuem condições financeiras de adquiri-los regularmente. O fornecimento pelo Poder Público possibilitaria maior equidade no acesso a uma tecnologia que pode contribuir para o acompanhamento adequado da doença.

Diante disso, considerando o número limitado de potenciais beneficiários, a relevância da medida para a saúde e qualidade de vida das crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus tipo 1 e a possibilidade de racionalização dos gastos com insumos utilizados na aferição convencional da glicemia, mostra-se pertinente que o Poder Executivo realize estudos técnicos, financeiros e orçamentários para viabilizar a instituição da referida política pública no Município.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 28 de agosto de 2026.

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

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