Origem da Legislação
Resumo gerado com IA
Esta Lei altera o Estatuto dos Funcionários Públicos de Itapeva para regulamentar a suspensão preventiva de servidores. Na prática, ela permite que o Prefeito afaste temporariamente um funcionário de suas funções caso o seu afastamento seja necessário para garantir a apuração de uma irregularidade ou falta grave.
O período de suspensão pode durar até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias se for comprovada a necessidade de manter o servidor afastado para concluir as investigações. O objetivo principal é assegurar que o processo administrativo ocorra sem interferências, mantendo a transparência e a ordem no serviço público municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.348/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA , Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 146 da Lei n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. O Prefeito, poderá determinar a suspensão preventiva do funcionário, por até 60 (sessenta dias), prorrogáveis por igual prazo, se for comprovada a necessidade de seu afastamento para a apuração de falta a ele imputada.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 4 de dezembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal | MATHEUS TEODORO Procurador-Geral do Município |

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