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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5449-lei-5251-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.251/2025

  REVOGA a Lei Municipal n.º 5.140, de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.

 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 5.140, de 27 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a renovar as concessões de direito real de uso do Distrito Industrial.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 21 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 


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