
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.257/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º As pistas de esportes radicais off-road constituem espaços específicos para a prática das atividades esportivas e de lazer do Motocross, Velocross e Bicicross, definidos e utilizados sob autorização da administração pública municipal.
Parágrafo único. As áreas definidas como pistas de esportes radicais off-road pela administração, poderão ser permanentes ou reservadas de modo transitório para utilização nos finais de semana.
Art. 2º As pistas deverão estar localizadas em área restrita, onde seja possível a prática desportiva ou recreativa com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral.
Art. 3º A instituição das pistas de esportes radicais off-road tem como objetivos:
I - Oferecer aos praticantes destas modalidades ou entusiastas e qualquer interessado, locais apropriados e seguros para a prática;
II - Proporcionar lazer, cultura e socialização;
III - Evitar a prática destes esportes radicais em locais inapropriados, que coloquem em risco a vida das pessoas.
Art. 4º Com autorização e supervisão da Secretaria ou Diretoria competente, as organizações formadas por praticantes de esportes radicais off-road poderão promover eventos, festivais e campeonatos, a fim de proporcionar lazer, socialização e cultura aos munícipes.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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