
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.258/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal n.º 5.177, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“DISPÕE sobre denominação de João Batista Rosa, "João Quinzote da Agrovila I” ao entreposto para beneficiamento e industrialização de Mel de abelhas em Itapeva, localizado no Bairro Agrovila 1.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n.º 5.177, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Passa a denominar-se de João Batista Rosa, “João Quinzote da Agrovila I”, o entreposto para beneficiamento e industrialização de Mel de abelhas em Itapeva, localizado no Bairro Agrovila 1.“ (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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