
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.260/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as "Feiras Livres" como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itapeva, reconhecendo sua importância para a preservação da cultura local e o fomento à economia informal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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