
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.261/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão |
08.00.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade |
08.04.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica |
4.4.50.39.00 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função |
08 |
ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção |
245 |
SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS |
Programa |
4001 |
ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL |
Ação |
2333 |
APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL |
Fonte de Recurso |
02 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN |
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Código de Aplicação |
500 0101 |
FEAS ILPI - INST.LONGA PERMANENCIA P IDOSO |
Valor do Crédito |
R$ 61.560,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação referente ao FEAS ILPI - Inst. Longa Permanência para idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 23 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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