
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.262/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada aos feirantes a realização da feira livre de Sábado na Praça de Eventos Zico Campolim, durante todo o ano.
Art. 2º O Poder Executivo municipal deverá garantir a infraestrutura necessária para a realização da feira, incluindo, mas não se limitando a:
I - Disponibilidade de banheiros públicos;
II - Limpeza e manutenção do local;
III - Segurança para os feirantes e para o público em geral.
Art. 3º A mudança do local da feira de sábado somente poderá ser efetivada em caso de força maior, devidamente justificada, garantindo-se aos feirantes a oportunidade de serem informados e consultados sobre a mudança.
Art. 4º Os efeitos da presente Lei deverão ser revisados após um período de 12 (doze) meses, com a participação dos feirantes e da comunidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE