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Câmara Municipal de Itapeva/SP - LEI - 5.262/2025 - o legislativo itapevense online
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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5460-lei-5262-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.262/2025

Assegura aos feirantes a realização da feira livre de Sábado na Praça de Eventos Zico Campolim, no município de Itapeva, e dá outras providências.

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica assegurada aos feirantes a realização da feira livre de Sábado na Praça de Eventos Zico Campolim, durante todo o ano.

 

Art. 2º O Poder Executivo municipal deverá garantir a infraestrutura necessária para a realização da feira, incluindo, mas não se limitando a:

I - Disponibilidade de banheiros públicos;

II - Limpeza e manutenção do local;

III - Segurança para os feirantes e para o público em geral.

 

Art. 3º A mudança do local da feira de sábado somente poderá ser efetivada em caso de força maior, devidamente justificada, garantindo-se aos feirantes a oportunidade de serem informados e consultados sobre a mudança.

 

Art. 4º Os efeitos da presente Lei deverão ser revisados após um período de 12 (doze) meses, com a participação dos feirantes e da comunidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

PRESIDENTE

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