
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.263/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigação de fornecimento, pela rede pública municipal de saúde do Município de Itapeva/SP, do aparelho “FreeStyle Libre” ou outro aparelho similar e insumos, com a mesma finalidade, qual seja de monitoramento dos níveis de glicose, para pacientes diagnosticados como portadores de diabetes mellitus.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE