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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5462-lei-5264-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.264/2025

  AUTORIZA doação de 32.598,00 m² de área pública do Município de Itapeva/SP para o Município de Taquarivaí/SP.

 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 32.598,00 m², registrada sob a matrícula de n.º 45.000, localizada no perímetro urbano do Município de Taquarivaí/SP, para este Município.

 

Art. 2º A área, em questão, possui o seguinte memorial descritivo e croqui:

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

NOME DOCUMENTO/PROPRIEDADE: Área da Matrícula n.º 45.000

PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Itapeva

CNPJ: 46.634.358/0001-77

CIDADE: Itapeva

COMARCA: Itapeva

ESTADO: São Paulo

ÁREA: 32.598,00 m²  

               

DESCRIÇÃO: Uma área de terras localizada no perímetro urbano do município de Taquarivaí/SP, desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Começa no Marco 0 que está cravado no cruzamento da Rua Benedito Paulino Nogueira com a Rodovia SP-258, Capão Bonito - Itapeva, segue paralelamente a Rodovia SP-258 no sentido de Itapeva com o rumo SW 84°30’ - 162,50 m até o Marco 1; deste deflete à direita 90° e segue com o rumo NW 05°30’ - 153,85 m até o Marco 2; deflete à direita novamente 90° e segue com o rumo NE 84°30’ - 260,00 m até o Marco 3; deflete à direita outra vez 90° e segue com o rumo SE 05°30’ - 60,50 m até o Marco 4; cravado no cruzamento com a Rua Ana Caetano de Souza, segue paralelamente à Rua Ana Caetano de Souza com o rumo SW 66°30’ - 112,00 m até o Marco 5; cravado no cruzamento com a Rua Benedito Paulino Nogueira, segue paralelamente pela Rua Benedito Paulino Nogueira com o rumo SE 05°30’ - 60,50 m até o Marco 0; onde se iniciou e terminou a presente descrição de divisas com a área de 32.598,00 m².

 

Art. 3º A área objeto da doação, descrita no art. 2º desta Lei, deverá ser incorporada ao patrimônio do Município de Taquarivaí e será destinada para a instalação de equipamento público com o fim de atender as necessidades da comunidade local.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

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