
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.265/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos públicos, em provimento efetivo, passando a somar ao quadro de pessoal do Município de Itapeva:
I - 6 (seis) cargos de “Enfermeiro”;
II - 20 (vinte) cargos de “Técnico em Enfermagem”.
Parágrafo único. As atribuições e demais especificações dos cargos acima elencados encontram-se previstos nas Leis Municipais n.º 4.934/23 e n.º 1.811/02.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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