
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.267/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §5°, do art. 63, da Lei Municipal n.º 3.608, de 18 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 63...............................................................................
.........................................................................................
§5° A requerimento do interessado, a licença poderá ser usufruída em blocos não inferiores a 15 (quinze) dias, cabendo ao Secretário Municipal de Defesa Social, conceder e autorizar o início do afastamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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