
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.268/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Itapeva, o programa "Vigilância Inteligente", que visa o uso de drones equipados com câmeras térmicas e softwares de inteligência artificial para auxiliar a Guarda Civil Municipal na prevenção e resposta a crimes, reduzindo o tempo de atendimento a ocorrências.
Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos:
I – monitoramento de áreas de risco em tempo real, especialmente locais com altos índices de criminalidade;
II – busca por pessoas desaparecidas ou em situação de risco, agilizando operações de resgate em matas, rios ou áreas de difícil acesso;
III – acompanhamento de perseguições e ocorrências policiais, oferecendo suporte aéreo à Guarda Municipal sem necessidade de helicópteros;
IV – fiscalização de eventos públicos, auxiliando no controle de multidões e identificação de atitudes suspeitas;
V – monitoramento ambiental, identificando queimadas, invasões em áreas de proteção e descarte irregular de resíduos, especialmente entulho e móveis.
Art. 3º Os drones poderão ser operados por agentes da Guarda Civil Municipal treinados especificamente para a função, utilizando uma central de monitoramento integrada ao sistema de emergência 153 e ou 199.
Art. 4º A aquisição e manutenção dos drones poderão ser realizadas por meio de parcerias com empresas privadas e universidades, reduzindo custos para os cofres públicos.
Art. 5º A regulamentação desta lei será definida pelo Poder Executivo, que poderá estabelecer protocolos de uso, armazenamento de imagens e privacidade dos cidadãos dentre outros aspectos pertinentes ao funcionamento do programa.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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