
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.270/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Junho Violeta" no âmbito do Município de Itapeva com o objetivo de promover a conscientização e prevenção do abandono e violência contra a pessoa idosa.
Art. 2º São objetivos do “Junho Violeta”:
I - promover atividades para conscientização da população para enfrentamento da violência contra a pessoa idosa;
II - promover formas de conscientizar e apoiar idosos, cuidadores e familiares;
III - ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abandono e violência contra idosos;
IV - divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para a pessoa idosa vítima de abandono e violência.
Art. 3º Para viabilizar os objetivos previstos nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias com entidades públicas e/ ou privadas, visando a promoção de atividades e eventos sócio educativos, campanhas, palestras e seminários.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
|
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
|