Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5469-lei-5271-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.271/2025

ALTERA a Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva/SP.

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 87, da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 87. ............................................................................

.........................................................................................

 

II - Por oito dias por ocasião de seu casamento;

 

III – Por luto, nas seguintes conformidades:

 

a) por 02 (dois) dias consecutivos, por ocasião do falecimento dos sogros(as), cunhados(as), genros e noras;

 

b) por 08 (oito) dias do falecimento do cônjuge ou companheiro, irmãos, pais, padrastos ou madrastas, filhos ou enteados, netos, avós ou pessoa que viva sob sua tutela ou dependência.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 63, da Lei Municipal n.º 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63 .............................................................................

.........................................................................................

 

III - luto nos termos previstos no inciso III do artigo 87.” (NR)

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

Buscar no Portal


Warning: PHP Request Shutdown: Write failed: No space left on device (28) in Unknown on line 0

Warning: PHP Request Shutdown: Failed to write session data (files). Please verify that the current setting of session.save_path is correct (/home/camarai1/tmp) in Unknown on line 0