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Câmara Municipal de Itapeva/SP - LEI - 5.272/2025 - o legislativo itapevense online
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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5470-lei-5272-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.272/2025

AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.

 

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 182.620,80 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.50.42.00

Auxílios

Função

10

SAÚDE

Subfunção

303

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2366

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Fonte de Recurso

95

TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS

Código de Aplicação

800 0034

EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA

Valor do Crédito

R$ 100.000,00

 

    

 

Órgão

07.00.00

Secretaria de Saúde

Unidade

07.01.00

Fundo Municipal de Saúde

Categoria Econômica

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Função

10

SAÚDE

Subfunção

303

SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

Programa

1001

MAIS SAUDE PARA TODOS

Ação

2366

ASSISTENCIA FARMACEUTICA

Fonte de Recurso

95

 TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS

Código de Aplicação

800 0034

EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA

Valor do Crédito

R$ 82.620,80

 

Art. 2º A cobertura do crédito, de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro referente a Emenda Parlamentar Federal 202325340025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de junho de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

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