
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.272/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 182.620,80 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
Unidade |
07.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica |
4.4.50.42.00 |
Auxílios |
Função |
10 |
SAÚDE |
Subfunção |
303 |
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO |
Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação |
2366 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
Fonte de Recurso |
95 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
Código de Aplicação |
800 0034 |
EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA |
Valor do Crédito |
R$ 100.000,00 |
Órgão |
07.00.00 |
Secretaria de Saúde |
Unidade |
07.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica |
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função |
10 |
SAÚDE |
Subfunção |
303 |
SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO |
Programa |
1001 |
MAIS SAUDE PARA TODOS |
Ação |
2366 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
Fonte de Recurso |
95 |
TRANSFERENCIAS E CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS |
Código de Aplicação |
800 0034 |
EMENDA 202325340025 - PAULO TEIXEIRA |
Valor do Crédito |
R$ 82.620,80 |
Art. 2º A cobertura do crédito, de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de superávit financeiro referente a Emenda Parlamentar Federal 202325340025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 10 de junho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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