
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.277/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 2, da línea b, do inciso IV, do Art. 67 da Lei Municipal n.º 2.651, de 8 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 .............................................................................
IV - ...................................................................................
b) .....................................................................................
2. de quinta a sábado e véspera de feriados: até as 5h00 do dia seguinte.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 18 junho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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