
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.279/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Vacinação do Idoso em Casa no Município de Itapeva.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I - facultar à pessoa idosa a possibilidade de receber vacinação em seu domicílio, durante as campanhas de vacinação realizadas no Município, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até um local de vacinação.
II - propiciar maior conforto e bem-estar aos idosos durante as campanhas de vacinação;
III - manter cadastro com dados de todos os idosos participantes do Programa.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 4 de julho de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE