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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5476-lei-5279-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.279/2025

Estabelece diretrizes para a implantação do programa vacinação do idoso em casa no município de Itapeva.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,

Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Vacinação do Idoso em Casa no Município de Itapeva.

 

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I - facultar à pessoa idosa a possibilidade de receber vacinação em seu domicílio, durante as campanhas de vacinação realizadas no Município, sempre que houver a impossibilidade de seu deslocamento até um local de vacinação.

II - propiciar maior conforto e bem-estar aos idosos durante as campanhas de vacinação;

III - manter cadastro com dados de todos os idosos participantes do Programa.

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

 

Palácio Ver. Euclides Modenezi, 4 de julho de 2025.

 

 

MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA

 PRESIDENTE

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