
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.282/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Guardiã Maria da Penha, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Itapeva.
Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto Guardiã Maria da Penha será realizada pela Guarda Municipal, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º São diretrizes do Projeto Guardiã Maria da Penha:
I – Prevenir e Combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - Monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
III – Promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência por guardas civis especialmente capacitados;
IV- Realizar encaminhamentos aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
Art. 3º O Projeto Guardiã Maria da Penha terá os seguintes objetivos:
I - Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência, deferidas pelo Poder Judiciário, em consonância com a Lei n.º 11.340/2006;
II - Acompanhar as mulheres, em situação de violência doméstica e familiar, que tenham medidas protetivas de urgência previstas pela Lei Maria da Penha deferidas pelo Poder Judiciário, por meio de visitas periódicas, realizadas por guardas civis municipais capacitados;
III - Outros objetivos definidos, de comum acordo, com o Ministério Público de São Paulo.
§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Defesa Social e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º, deste artigo, será realizado pela Guarda Municipal de Itapeva.
§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Defesa Social definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.
§ 4º Caberá às Secretarias Municipais de Assistência Social e da Defesa Social prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Projeto.
§ 5º A participação nas instâncias de gestão deste projeto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º O Projeto Guardiã Maria da Penha será executado através das seguintes ações:
I - Seleção, pelo Ministério Público da Comarca, dos casos a serem atendidos pelo Programa;
II - Visitas domiciliares periódicas e acompanhamentos pela Guarda Municipal de Itapeva dos casos selecionados;
III - Verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;
IV - Encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento especializado e para o serviço de assistência judiciária gratuita, quando for o caso;
V - Capacitação permanente de guardas civis municipais envolvidos nas Ações;
VI - Realização de estudos e diagnósticos para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres;
VII - Outras ações estabelecidas, de comum acordo, com o Ministério Público de São Paulo.
Parágrafo único. A seleção prevista no inciso I, do “caput”, deste artigo, ocorrerá mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres entre a Prefeitura de Itapeva e o Ministério Público de São Paulo.
Art. 5º Para a execução do Projeto Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 4.849/2023.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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