
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.285/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.067, de 13 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação com estabelecimentos comerciais e industrias, pessoas físicas, entidades assistenciais ou religiosas e fundações de direito público ou privado no sentido de os mesmos adotarem uma praça pública, espaços verdes urbanos ou canteiros centrais das avenidas.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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