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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5484-lei-5286-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.286/2025

INSTITUI o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.


 

 

 

 


 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.

 

Art. 2° São objetivos do programa:

 

I - a integração das políticas públicas municipais das áreas relacionadas ao turismo, esporte e cultura;

 

II - melhoria no desenvolvimento social e econômico do município;

 

III - ampliar o acesso da população a serviços relacionados a estas áreas, em especial em zonas rurais.

 

 Art. 3º São diretrizes do Programa:

 

I - reconhecimento do turismo, do esporte e da cultura como meios de desenvolvimento social e econômico do município;

 

II - promoção de políticas de acesso da população à participação turística, esportiva e cultural;

 

III - incentivo à pratica esportiva e à participação cultural para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social;

 

IV - desenvolvimento econômico no município de Itapeva mediante o turismo e de eventos esportivos e culturais;

V - valorização dos profissionais das áreas do turismo, da cultura e do esporte, mediante a promoção de qualificação e participação nas etapas de planejamento, desenvolvimento e avaliação do programa;

 

VI - valorização da cultura popular local em suas manifestações e expressões artísticas e gastronômicas;

 

VII - consideração das potencialidades e diversidades territoriais do município de para o turismo, esporte e cultura;

 

VIII - planejamento abrangente a todo território municipal das políticas públicas voltadas ao esporte, cultura e turismo;

 

IX - inclusão das áreas rurais e periféricas do município de Itapeva no planejamento das ações de fomento ao esporte, cultura e turismo;

 

X - otimização dos recursos municipais considerando a utilização dos equipamentos públicos disponíveis como ginásios e quadras esportivas escolares, previamente programada e regulamentada, para a promoção de atividades esportivas e culturais, especialmente nas localidades carentes de equipamentos próprios;

 

XI - instituição de mecanismos facilitadores e desburocratizantes à autorização, organização e à realização de eventos considerados atrativos turísticos, do esporte e cultura;

 

XII - promoção de reconhecimento público do município de Itapeva como sede para realização de eventos;

 

XIII - estabelecimento de parcerias com setor privado, demais órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades religiosas, associações e sindicatos para a promoção, desenvolvimento, qualificação e aprimoramento dos eventos;

 

XIV - fomento à economia, a movimentação do comercio local, a oportunidade ao microempreendedorismo individual, considerando abrangência colateral dos eventos;

 

XV - estabelecimento de rotas turísticas, roteiros culturais e rotas esportivas de curta, média e longa distância para corrida de rua, ciclismo rural e de asfalto, cavalgadas, peregrinações religiosas, circuitos gastronômicos e   passeios automobilísticos;

 

XVI - ampla divulgação nos meios disponíveis de mídias digitais, sitio eletrônico, painéis e murais nas repartições públicas considerando a previsibilidade anual dos eventos culturais, esportivos e turísticos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

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