
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.286/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.
Art. 2° São objetivos do programa:
I - a integração das políticas públicas municipais das áreas relacionadas ao turismo, esporte e cultura;
II - melhoria no desenvolvimento social e econômico do município;
III - ampliar o acesso da população a serviços relacionados a estas áreas, em especial em zonas rurais.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - reconhecimento do turismo, do esporte e da cultura como meios de desenvolvimento social e econômico do município;
II - promoção de políticas de acesso da população à participação turística, esportiva e cultural;
III - incentivo à pratica esportiva e à participação cultural para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social;
IV - desenvolvimento econômico no município de Itapeva mediante o turismo e de eventos esportivos e culturais;
V - valorização dos profissionais das áreas do turismo, da cultura e do esporte, mediante a promoção de qualificação e participação nas etapas de planejamento, desenvolvimento e avaliação do programa;
VI - valorização da cultura popular local em suas manifestações e expressões artísticas e gastronômicas;
VII - consideração das potencialidades e diversidades territoriais do município de para o turismo, esporte e cultura;
VIII - planejamento abrangente a todo território municipal das políticas públicas voltadas ao esporte, cultura e turismo;
IX - inclusão das áreas rurais e periféricas do município de Itapeva no planejamento das ações de fomento ao esporte, cultura e turismo;
X - otimização dos recursos municipais considerando a utilização dos equipamentos públicos disponíveis como ginásios e quadras esportivas escolares, previamente programada e regulamentada, para a promoção de atividades esportivas e culturais, especialmente nas localidades carentes de equipamentos próprios;
XI - instituição de mecanismos facilitadores e desburocratizantes à autorização, organização e à realização de eventos considerados atrativos turísticos, do esporte e cultura;
XII - promoção de reconhecimento público do município de Itapeva como sede para realização de eventos;
XIII - estabelecimento de parcerias com setor privado, demais órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades religiosas, associações e sindicatos para a promoção, desenvolvimento, qualificação e aprimoramento dos eventos;
XIV - fomento à economia, a movimentação do comercio local, a oportunidade ao microempreendedorismo individual, considerando abrangência colateral dos eventos;
XV - estabelecimento de rotas turísticas, roteiros culturais e rotas esportivas de curta, média e longa distância para corrida de rua, ciclismo rural e de asfalto, cavalgadas, peregrinações religiosas, circuitos gastronômicos e passeios automobilísticos;
XVI - ampla divulgação nos meios disponíveis de mídias digitais, sitio eletrônico, painéis e murais nas repartições públicas considerando a previsibilidade anual dos eventos culturais, esportivos e turísticos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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