
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.288/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa "Empresa Viva o Esporte", que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada para instalação de equipamentos e objetos de esporte e lazer nas áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academias populares, áreas de ginástica, praças com instalações esportivas e demais locais voltados à prática esportiva no município de Itapeva/SP.
Art. 2º Os contratos de serviços de instalação dos equipamentos de áreas públicas de esporte e lazer, como campos, quadras, praças de caminhada, parquinhos ecológicos, academias populares, áreas de ginástica e praças com instalações esportivas, firmados entre o adotante e o Município, dar-se-ão através de termo de Cooperação/Doação onde constarão as atribuições das partes.
Art. 3º Após a doação do equipamento, o mesmo não pode ser retirado ou alterado, podendo apenas sofrer alteração, se houver comum acordo entre o doador e o Poder Público, ou caso o equipamento/objeto traga risco à população devido seu desgaste natural ou outro problema.
Art. 4º Em troca da doação do equipamento/objeto, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área do objeto, bem como colocar placas padrão no equipamento doado, como em bancos, lixeiras, brinquedos, academias ao ar livre, e outros itens com propaganda da empresa, obedecendo os seguintes critérios:
I - Inscrição dos dizeres:
a) Programa "Empresa Viva o Esporte" - Este equipamento/objeto foi doado pela empresa (...);
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria Municipal da Juventude, esportes, Lazer e Eventos Especiais.
II - Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa.
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 2m² (dois metros quadrados).
IV - Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
V - Poderão também ser instalados bancos, lixeiras, brinquedos, quiosques ou outros objetos que possam conter a Logomarca e Slogan da empresa com medida máxima de 2m² (dois metros quadrados).
VI - É vedado qualquer tipo de propaganda que se refira a bebidas alcoólicas, cigarro e armas de fogo.
Art. 5º Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um doador.
Art. 6º O doador do equipamento/objeto poderá ser destinado para:
I - urbanização;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III - maior comodidade aos usuários;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V - medidas de proteção e segurança;
VI - incentivar a instalação de mobiliário urbano que atenda as melhores práticas de esporte, cultura e lazer.
Art. 7º A seleção do doador se dará mediante procedimento licitatório nos termos da legislação vigente.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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