
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.289/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Sérgio de Queiroz Gonçalves a praça situada na área de sistema de lazer do Condomínio Residencial Ouroville Park, localizada na Rua Antônio Alves de Oliveira (Marmo Servipex).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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