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Câmara Municipal de Itapeva/SP - LEI - 5.289/2025 - o legislativo itapevense online
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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5487-lei-5289-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.289/2025

DISPÕE sobre denominação de Sérgio de Queiroz Gonçalves a praça situada na área de sistema de lazer do Condomínio Residencial Ouroville Park localizada na Rua Antônio Alves de Oliveira (Marmo Servipex).

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Sérgio de Queiroz Gonçalves a praça situada na área de sistema de lazer do Condomínio Residencial Ouroville Park, localizada na Rua Antônio Alves de Oliveira (Marmo Servipex).

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 25 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

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