
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.291/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Itapeva/SP deverá fornecer medicamentos da rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS.
Art. 2° Para conseguir o benefício o paciente deverá comprovar sua residência no Município de Itapeva e apresentar a carteira do SUS cadastrada em Unidade Básica de Saúde do Município.
Art. 3° A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida pelo SUS.
Parágrafo único. Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação Municipal, Estadual e Nacional de medicamentos essenciais e estarem disponíveis na farmácia do município.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 28 de julho de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE