
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.296/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 33 (trinta e três) cargos efetivos de motorista – carteira D.
Parágrafo único. As demais especificações do cargo acima elencado encontram-se previstas nas Leis Municipais n.º 4.952/23 e n.º 1.811/02.
Art. 2º Os cargos criados no art. 1º, desta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de agosto de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
|
VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
|