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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5511-lei-5296-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.296/2025

DISPÕE sobre a criação de cargos públicos, em provimento efetivo, nos quadros de pessoal do Município de Itapeva.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam criados 33 (trinta e três) cargos efetivos de motorista – carteira D.

 

Parágrafo único. As demais especificações do cargo acima elencado encontram-se previstas nas Leis Municipais n.º 4.952/23 e n.º 1.811/02.

 

Art. 2º Os cargos criados no art. 1º, desta Lei, submetem-se ao Regime Jurídico estabelecido pelo Estatuto do Servidor, disposto na Lei Municipal n.º 1.777, de 17 de abril de 2002.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 6 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

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