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https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/legislacao/5512-lei-5295-2025

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

LEI Nº 5.295/2025

AUTORIZA o Poder Executivo celebrar Acordo de Cooperação com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica.

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.801.190/0001-14, visando promover exploração do sistema rotativo de estacionamento pago denominado "Zona Azul".

 

Art. 2º O prazo de vigência da parceria será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação.

 

Parágrafo único. O Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, mediante justificativa expressa e interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos de 60 (sessenta) meses, desde que haja previsão no instrumento e no plano de trabalho.

 

Art. 3º As obrigações decorrentes do convênio serão estabelecidas no Acordo de Cooperação, podendo este, inclusive, ser aditado, se necessário.

 

Art. 4º A avaliação e o monitoramento da execução do Acordo de Cooperação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio de comissão designada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas ao Município, comprovando o cumprimento do Plano de Trabalho, na forma disposta no art. 63 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

 

VICTOR RONCON DE MELO

Procurador-Geral do Município

 

 

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