
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.295/2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.801.190/0001-14, visando promover exploração do sistema rotativo de estacionamento pago denominado "Zona Azul".
Art. 2º O prazo de vigência da parceria será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação.
Parágrafo único. O Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, mediante justificativa expressa e interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos de 60 (sessenta) meses, desde que haja previsão no instrumento e no plano de trabalho.
Art. 3º As obrigações decorrentes do convênio serão estabelecidas no Acordo de Cooperação, podendo este, inclusive, ser aditado, se necessário.
Art. 4º A avaliação e o monitoramento da execução do Acordo de Cooperação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio de comissão designada por ato do Poder Executivo.
Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas ao Município, comprovando o cumprimento do Plano de Trabalho, na forma disposta no art. 63 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 5 de agosto de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO Prefeita Municipal
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VICTOR RONCON DE MELO Procurador-Geral do Município
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