
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
LEI Nº 5.300/2025
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA,
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, de acordo com o Art. 47, § 6º da LOM, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Itapeva, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública municipal;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito do repasse da Secretaria da Educação às escolas;
III - permitir o conhecimento público da alocação de recursos nas escolas municipais; e,
IV – garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.
Art. 2º O Poder Executivo municipal disponibilizará aos cidadãos, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itapeva, de forma visual e didática, as seguintes informações sobre cada escola pública municipal:
I - nome da escola;
II - valor dos repasses da Secretaria da Educação à escola;
III - número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver;
IV - número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargo;
V - número de servidores da escola que estejam licenciados;
VI – media total das notas escolares dos estudantes por turma.
Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 28 de agosto de 2025.
MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
PRESIDENTE