PROJETO DE LEI 24/2023
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 (897 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 7ª Sessão Ordinária de 2023 (27/02/2023), 1ª d/v na 13ª Sessão Ordinária de 2023 (20/03/2023) e 2ª d/v na 14ª Sessão Ordinária de 2023 (23/03/2023)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/182769-projeto-de-lei-24-2023
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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23/02/2023 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
23/02/2023 | Leitura | |
28/02/2023 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO Na 4ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/03/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 4ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/03/2023. |
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07/03/2023 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 3ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/03/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 3ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 07/03/2023. |
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07/03/2023 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de MARINHO NISHIYAMA Na 2ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 16/03/2023, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Extraordinária de 2023, realizada em 16/03/2023. |
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16/03/2023 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
20/03/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
20/03/2023 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
24/03/2023 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
24/03/2023 | Documento final concluído | Documento final gerado |
24/03/2023 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
24/03/2023 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.299.300,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar despesa orçamentária para aquisição de aduelas em concreto para utilização nas pontes rurais.
Tal solicitação se faz necessária para que o município consiga fazer as manutenções e instalações de diversas pontes na zona rural. Esses serviços de construção e reforma de pontes são uma necessidade da comunidade da zona rural, objetivando um tráfego eficiente, uma infraestrutura básica e organizada e trazer benefícios para a comunidade.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0024/2023
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Suplementar de até R$ 1.299.300,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil e trezentos reais), destinado a suplementar despesas orçamentárias para aquisição de aduelas de concreto, conforme a programação a seguir que será adicionada no orçamento do presente exercício:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 1039 | Construção de pontes e travessias em estradas rurais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4620 |
Valor do Crédito | R$ 750.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2419 | Manutenção de pontes e travessias em estradas rurais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4617 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Materiais de consumo |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2419 | Manutenção de pontes e travessias em estradas rurais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 4616 |
Valor do Crédito | R$ 349.300,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito, de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2296 | Conservação de estradas vicinais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 3636 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.30.00 | Materiais de consumo |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2296 | Conservação de estradas vicinais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 668 |
Valor do Crédito | R$ 899.300,00 |
Órgão | 13.00.00 | Secretaria de Transportes e Serviços |
Unidade | 13.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | Outros serviços de terceiros pessoa jurídica |
Função | 26 | Transporte |
Subfunção | 782 | Transporte Rodoviário |
Programa | 5010 | Gestão de Política pública de transportes e serviços rurais. |
Ação | 2296 | Conservação de estradas vicinais |
Fonte de Recurso | 01 | Tesouro |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesas |
| 674 |
Valor do Crédito | R$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de fevereiro de 2023.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivos da Propositura
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0024.pdf
417,25 KB 22/03/2024 10:37
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pl_24-2023_n_4839-2023.pdf
11,02 MB 22/03/2024 10:37