PROJETO DE LEI 71/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
segunda-feira, 13 de maio de 2024 (452 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 28ª Sessão Ordinária de 2024 (13/05/2024), 1ª d/v na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024) e 2ª d/v na 30ª Sessão Ordinária de 2024 (20/05/2024)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/198813-projeto-de-lei-71-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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13/05/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
13/05/2024 | Leitura | |
14/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de CELINHO ENGUE Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024. |
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14/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de ROBSON LEITE Na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 2ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 14/05/2024. |
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14/05/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
17/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
17/05/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
21/05/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
21/05/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
21/05/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
21/05/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre a implantação da semana do tropeiro no município”.
Através da presente propositura pretende o Executivo alterar o art. 1º da lei supramencionada, pois esta difere do que prescreve a lei estadual 14.855/12 sobre o tema. A lei estadual institui a semana do tropeiro, na região sudoeste paulista, de Itararé a Sorocaba, na segunda quinzena de maio, enquanto a lei municipal, divergindo desta e de outras normas da região, coloca a data comemorativa como sendo na segunda semana do mês de novembro.
Dessa forma, pretende-se sanar tal controvérsia, bem como adequar a legislação à realidade fática da região, alinhando-se seus termos aos prescritos pela lei do Estado.
Ante o exposto, requer-se a esta Casa Legislativa a aprovação da presente alteração.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0071/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
Altera o dispositivo da Lei Municipal 1.711 de 05 de novembro de 2001, que dispõe sobre implantação da semana do tropeiro no município.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da lei municipal 1.711/01, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica instituída a Semana do Tropeiro no município de Itapeva, a ser comemorada na segunda quinzena do mês de maio, de cada ano, conforme Lei Estadual n° 14855/2012. ” (NR)
Art. 2° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 13 de maio de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivos da Propositura
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0071.pdf
373,52 KB 05/07/2024 16:57
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pl_71-2024.pdf
8,23 MB 05/07/2024 16:57