PROJETO DE LEI 72/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
terça-feira, 14 de maio de 2024 (451 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 29ª Sessão Ordinária de 2024 (16/05/2024), 1ª d/v na 34ª Sessão Ordinária de 2024 (06/06/2024) e 2ª d/v na 10ª Sessão Extraordinária de 2024 (06/06/2024)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/198841-projeto-de-lei-72-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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14/05/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
14/05/2024 | Leitura | |
20/05/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 12ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024. |
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04/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de AUREA ROSA Na 8ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024. |
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04/06/2024 | Comissões | Entrada na comissão OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, ATIVIDADES PRIVADAS E DESENVOLVIMENTO URBANORelatoria de ROBSON LEITE Na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 10ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 04/06/2024. |
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04/06/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
06/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
06/06/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
06/06/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
06/06/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
07/06/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Este projeto de lei tem como objetivo a desafetação de duas áreas da Prefeitura Municipal de Itapeva, transpassando-as para a categoria de bens dominicais. São as áreas referentes ao Sistema de Lazer 1, matrícula 38.443, e Área Institucional 1, matrícula 38.442, cujas certidões atualizadas encontram-se em anexo, que estão localizadas no Residencial Ouroville 1, neste Município.
Esta propositura justifica-se à medida que se faz necessário o ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do município, principalmente com vistas à implantação de políticas habitacionais em nosso território, em que o déficit habitacional é de mais de 10.000 unidades habitacionais.
Informa-se, por fim, que foi realizada audiência pública na Câmara Municipal para tratar do tema, conforme documentos comprobatórios em anexo.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0072/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
AUTORIZA a desafetação de duas áreas de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas da destinação original e transpassadas para a categoria de Bem Dominical as seguintes áreas:
I-Sistema de Lazer 1, matrícula 38443, localizada na Rua Argentina, no loteamento Residencial Ouroville I, Município de Itapeva.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 60,83 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 2; deflete à esquerda e segue na extensão de 30,00 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 3; deflete à direita e segue na extensão de 11,46 metros, confrontando com área institucional até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 31,41 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 5; deflete em curva e segue na extensão de 14,32 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 6; deste segue em linha reta na extensão de 53,59 metros, confrontando com a Rua Argentina até o ponto 1; ponto este que teve início está descrição, fechando assim uma área de 570,02 metros quadrados.
II-Área Institucional 1, matrícula nº 38442, localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, no loteamento Residencial Ouroville I, Município de Itapeva.
MEMORIA DESCRITIVO
Inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 11,46 metros, confrontando com a Sistema de Lazer 1 até o ponto 2; deste tem uma leve deflexão à direita e segue na extensão de 58,08 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 3; deflete à esquerda e segue na extensão de 76,24 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 29,45 metros, confrontando com o Lote 1 da Quadra C até o ponto 5; deste contínua em linha reta e segue na extensão de 6,21 metros, confrontando com Lote 2 da quadra C até o ponto 6; deflete à direita e segue na extensão de 71,41 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 7; deflete em curva e segue na extensão de 17,42 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 8; deste segue em linha reta na extensão de 68,27 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 9; deflete à direita e segue na extensão de 51,15 metros, confrontando com o sistema de lazer 1 até o ponto 1; ponto este que teve início esta descrição, fechando assim uma área de 6.716,18 metros quadrados.
Art. 2º - Com as desafetações realizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a alienar as referidas áreas.
Art. 3° - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
Proposituras acessórias
Arquivos da Propositura
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pl_72-2024.pdf
27,60 MB 01/07/2024 14:46
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pl_72-2024001.pdf
98,38 MB 01/07/2024 14:34
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0072.pdf
400,10 KB 01/07/2024 14:28