PROJETO DE LEI 148/2024
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
DR MARIO TASSINARI
Entrada no sistema
sexta-feira, 4 de outubro de 2024 (308 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 67ª Sessão Ordinária de 2024 (07/10/2024), 1ª d/v na 70ª Sessão Ordinária de 2024 (17/10/2024) e 2ª d/v na 71ª Sessão Ordinária de 2024 (21/10/2024)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/201788-projeto-de-lei-148-2024
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
04/10/2024 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
04/10/2024 | Leitura | |
08/10/2024 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de TARZAN Na 27ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 15/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 27ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 15/10/2024. |
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15/10/2024 | Comissões | Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIARelatoria de TARZAN Na 16ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 15/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 16ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 15/10/2024. |
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15/10/2024 | Comissões | Entrada na comissão EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTE |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E ESPORTERelatoria de AUREA ROSA Na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 15/10/2024, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura. A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 15/10/2024. |
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15/10/2024 | 1ª d/v | Entrada em pauta para 1ª discussão e votação |
18/10/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
18/10/2024 | 2ª d/v | Entrada em pauta para 2ª discussão e votação |
22/10/2024 | Aprovado | Propositura aprovada pelo plenário |
22/10/2024 | Documento final concluído | Documento final gerado |
22/10/2024 | Aguardando encaminhamento | Aguardando envio de correspondência |
23/10/2024 | Encaminhado | Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação |
Votações

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 174.879,37 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária para repasse ao terceiro Setor (diversas APM’s) conforme processos administrativos nº: 14692/24, 14785/24, 14824/24 , 14846/2024, 16182/24 , 15734/24, 160009/24, 15486/24, , 16193/24, e 17015/24.
Os vereadores: Ronaldo Pinheiro solicitou através do processo 14692/2024 a alteração da emenda 112/23 , processo 14785 a alteração das emendas 428/23 e 380/23 ; Gesse Alves solicitou a alteração das emendas 235/23, 236/23 e 237/23 através do processo 14824/2024; Robson Leite através do Processo 14846/24 a alteração da emenda 429/23 ; Jose Comeron através do processo 15734/2024 alteração da emenda 148/23; Debora Marcodes, através do processo 16182/2023, solicitou alterações das emendas 31/23, 33/23, 104/23, 135/23; Sebastião Jose, através do processo 160009/24, solicitou a alteração da emenda 322/23; Julio Ataide através, através do processo 15486/24, solicitou as alterações das emendas 03/23, 04/23, 09/23, 16/23, 46/23, 139/23, 141/23, 143/23; Aurea Rosa, através do processo 16193/24, solicitou a alteração da emenda 173/23; e o Prof. Andrei através do processo 17015/24, solicitou a alteração da emenda 414/23.
Os nobres vereadores solicitaram que as emendas devem ser alteradas para repasse às Apms do Município. Porém não consta no orçamento vigente classificação econômica na Secretaria da Educação para fazer o repasse às entidades, fazendo necessário a criação das mesmas.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 148/2024
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 174.879,37 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos), destinado a criar despesa orçamentária para repasse às APM’s do Município, conforme destacado a seguir:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxilios |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2047 | APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTROPICAS |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Valor do Crédito | R$ 119.450,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxilios |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 365 | EDUCACAO INFANTIL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2055 | APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS E FILANTROPICAS |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 210 0000 | EDUCACAO INFANTIL |
Valor do Crédito | R$ 55.429,37
|
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2386 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | Geral |
Despesa |
| 5618 |
Valor do Crédito | R$ 38.450,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2386 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | Geral |
Despesa |
| 5617 |
Valor do Crédito | R$ 22.000,00 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 365 | EDUCACAO INFANTIL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2433 | FUNCIONAMENTO DA EDUCACAO INFANTIL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 210 0000 | Geral |
Despesa |
| 5623 |
Valor do Crédito | R$43.929,37 |
Órgão | 09.00.00 | Secretaria da Educação |
Unidade | 09.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
Função | 12 | EDUCACAO |
Subfunção | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
Programa | 2001 | EDUCACAO: RESPONSABILIDADE COM O DESENV.HU |
Ação | 2386 | FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 220 0000 | Geral |
Despesa |
| 5619 |
Valor do Crédito | R$ 65.500,00 |
Órgão | 15.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Economico |
Unidade | 15.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 22 | INDUSTRIA |
Subfunção | 691 | PROMOCAO COMERCIAL |
Programa | 6002 | DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,COMERCIAL,INDUST |
Ação | 2422 | CAPACITACAO DE EMPREENDEDORES E MAO DE OBR |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
Despesa |
| 5642 |
Valor do Crédito | R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 03 de outubro de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
Arquivos da Propositura
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pl_148-2024_n-5143-24-001.pdf
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