Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript
Logo de Câmara Municipal de Itapeva
Aguarde um momento o carregamento da página

PROJETO DE LEI 117/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: Encaminhado

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

segunda-feira, 28 de julho de 2025 (10 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 42ª Sessão Ordinária de 2025 (28/07/2025), 1ª d/v na 16ª Sessão Extraordinária de 2025 (04/08/2025) e 2ª d/v na 17ª Sessão Extraordinária de 2025 (04/08/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/212547-projeto-de-lei-117-2025

Ementa

AUTORIZA o Poder Executivo celebrar Acordo de Cooperação com a organização da sociedade civil Associação para Desen-volvimento Educacional e Social do Ado-lescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica.

Movimentação

Entrada Situação Observações
28/07/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
28/07/2025 Leitura
29/07/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de VAL SANTOS

Na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 9ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025.

01/08/2025 Comissões Entrada na comissão ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 6ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025.

01/08/2025 Comissões Entrada na comissão SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Relatoria de VAL SANTOS

Na 8ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 8ª Reunião Extraordinária de 2025, realizada em 01/08/2025.

01/08/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
04/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/08/2025 Documento final concluído Documento final gerado
04/08/2025 Aguardando encaminhamento Aguardando envio de correspondência
04/08/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
04/08/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação
04/08/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

Votações

16ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 4 de agosto de 2025 16:00 1ª d/v

Favoráveis

11
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (11)
Gleyce Dornelas
Áurea Rosa
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Lucinha Woolck do Aquiles
Robson Leite
Margarido
Júnior Guari
Júlio Ataíde
APROVADO
17ª Sessão Extraordinária segunda-feira, 4 de agosto de 2025 16:10 2ª d/v

Favoráveis

14
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (14)
Vanderlei Pacheco
Val Santos
Thiago Leitão
Tarzan
Robson Leite
Roberto Comeron
Margarido
Lucinha Woolck do Aquiles
Júnior Guari
Júlio Ataíde
Gleyce Dornelas
Dr. Marcelo Poli
Áurea Rosa
Ronaldo Coquinho
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 28 de julho de 2025.

MENSAGEM N.º 51/ 2025

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, vem-se pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA o Poder Executivo celebrar Acordo de Cooperação com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica”.

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a celebrar Acordo de cooperação com a mencionada organização da sociedade civil, devidamente registrada sob o CNPJ nº 50.801.190/0001-14, com a finalidade de promover a exploração do sistema rotativo de estacionamento pago denominado "Zona Azul", no âmbito do Município de Itapeva.

A vigência da parceria será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da assinatura do Acordo de Cooperação, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa expressa e de comum acordo entre as partes, conforme previsão legal.

O Acordo de Cooperação disciplinará as obrigações das partes, podendo ser aditado, se necessário, e será acompanhado por avaliação e monitoramento da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio de comissão designada por ato do Poder Executivo.

A prestação de contas ficará a cargo da entidade beneficiária, nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 13.019/2014, garantindo-se transparência e responsabilidade na execução do plano de trabalho.

Diante da relevância da matéria, que visa à organização do espaço público e à geração de oportunidades sociais, solicitamos a aprovação da presente propositura.

Certa de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal


PROJETO DE LEI N.º 117/2025

AUTORIZA o Poder Executivo celebrar Acordo de Cooperação com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), para o fim que especifica.

A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação, com a organização da sociedade civil Associação para Desenvolvimento Educacional e Social do Adolescente de Itapeva (A.D.E.S.A.I), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 50.801.190/0001-14, visando promover exploração do sistema rotativo de estacionamento pago denominado "Zona Azul".

Art. 2º O prazo de vigência da parceria será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura do Acordo de Cooperação.

Parágrafo único. O Acordo de Cooperação poderá ser prorrogado, mediante justificativa expressa e interesse de ambas as partes, por iguais e sucessivos períodos de 60 (sessenta) meses, desde que haja previsão no instrumento e no plano de trabalho.

Art. 3º As obrigações decorrentes do convênio serão estabelecidas no Acordo de Cooperação, podendo este, inclusive, ser aditado, se necessário.

Art. 4º A avaliação e o monitoramento da execução do Acordo de Cooperação ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio de comissão designada por ato do Poder Executivo.

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas ao Município, comprovando o cumprimento do Plano de Trabalho, na forma disposta no art. 63 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e suas alterações.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de julho de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

Prefeita Municipal

Arquivos da Propositura

Buscar no Portal