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PROJETO DE LEI 145/2025

ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS

Situação atual: 2ª d/v

Autoria

ADRIANA DUCH MACHADO

Entrada no sistema

sexta-feira, 29 de agosto de 2025 (24 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 52ª Sessão Ordinária de 2025 (01/09/2025), 1ª d/v na 57ª Sessão Ordinária de 2025 (18/09/2025) e 2ª d/v na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/213744-projeto-de-lei-145-2025

Ementa

DISPÕE sobre a alteração da denominação das Secretarias Municipais.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/08/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/08/2025 Leitura
02/09/2025 Comissões Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Relatoria de GLEYCE DORNELAS

Na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025, o relator apresentou relatório com parecer favorável ao andamento da propositura.

A maioria dos membros da Comissão acompanhou parecer do relator na 27ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 16/09/2025.

16/09/2025 1ª d/v Entrada em pauta para 1ª discussão e votação
19/09/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário
19/09/2025 2ª d/v Entrada em pauta para 2ª discussão e votação

Votações

57ª Sessão Ordinária quinta-feira, 18 de setembro de 2025 20:00 1ª d/v

Favoráveis

13
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (13)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Thiago Leitão
Val Santos
Vanderlei Pacheco
Gleyce Dornelas
Júnior Guari
Roberto Comeron
Dr. Marcelo Poli
Júlio Ataíde
Margarido
Áurea Rosa
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que “DISPÕE sobre a alteração da denominação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento e Secretaria Municipal de Transportes e Serviços.”

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar os nomes das seguintes secretarias:

Secretaria Municipal de Relações Institucionais para Se cretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais;

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento para Secretaria Municipal de Planejamento;

Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura.

A presente proposta de alteração da nomenclatura das secretarias municipais tem por objetivo conferir maior clareza, visibilidade e entendimento das atribuições de cada pasta, tanto para a sociedade quanto para os órgãos de controle interno e parceiros institucionais.

A mudança busca alinhar a denominação das secretarias à sua função real e aos programas e políticas públicas sob sua responsabilidade, promovendo maior transparência e eficiência administrativa.

Do ponto de vista técnico, a redefinição dos nomes das secretarias atende aos seguintes princípios de gestão pública:

Transparência: Nomes mais claros facilitam o acesso da população às informações sobre as competências de cada secretaria, promovendo uma comunicação mais direta e eficaz.

Organização administrativa: A nomenclatura atualizada contribui para um mapeamento mais preciso das funções e responsabilidades de cada pasta, melhorando a articulação interna e o fluxo de processos administrativos.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveita-se o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0145/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

DISPÕE sobre a alteração da denominação das Secretarias Municipais.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais para Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento para Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 3º Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Rurais para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Infraestrutura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 29 de agosto de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

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