PROJETO DE LEI 153/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
quarta-feira, 17 de setembro de 2025 (5 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 57ª Sessão Ordinária de 2025 (18/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214500-projeto-de-lei-153-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
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17/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
17/09/2025 | Leitura | |
22/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 11 de setembro de 2025.
MENSAGEM N.º 67/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal promover alteração na lei acima mencionada, para que passe a exigir como requisito do cargo de Coordenador de Gerenciamento de Promoção à Saúde apenas o nível superior completo e não “nível superior completo na área da saúde ou em gestão Pública ou Administração”, como é exigido atualmente.
Isso se faz necessário para ampliar o espectro de servidores que estão aptos a exercerem o cargo e homenagear os princípios da eficiência administrativa, bem como o da continuidade do serviço público e o da razoabilidade e proporcionalidade.
Ressalta-se que a alteração proposta é de grande interesse público e não causa qualquer aumento de despesa que impacte no orçamento, vez que não altera a referência salarial do cargo, tampouco cria, aprimora ou expande despesa continuada, não se enquadrando nas hipóteses de incidência dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 153/2025
ALTERA a Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do art. 19, da Lei 5.014/24, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 19 .............................................................
.........................................................................
Parágrafo único................................
I – graduação completa em nível superior; ..................
..................................”
Art. 2º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de agosto de 2025.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 11 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal