PROJETO DE LEI 158/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 22 de setembro de 2025 (Hoje)
Tramitação
Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214689-projeto-de-lei-158-2025
Ementa
Movimentação
Entrada | Situação | Observações |
---|---|---|
22/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
22/09/2025 | Leitura |

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de setembro de 2025.
MENSAGEM N.º 74 / 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE sobre adequações e reajustes, na Tabela I e Tabela III, da Lei Municipal nº 1.101, de 11 de dezembro de 1997, que estabelece a Planta Genérica de Valores e dá outras providências.”
A presente proposição tem como finalidade adequar a Planta Genérica de Valores ao atual contexto urbano e econômico da cidade, promovendo:
Unificação de valores do metro quadrado de terrenos em determinados bairros, de modo a trazer maior isonomia tributária e segurança jurídica;
Reajuste proporcional dos valores em bairros específicos, observando critérios de valorização imobiliária e de infraestrutura já consolidados;
Estabelecimento de valor mínimo atualizado para o metro quadrado de terreno, garantindo correção equitativa e evitando distorções na aplicação da legislação;
Inclusão e redistribuição de novos loteamentos e setores na Tabela III, em consonância com a expansão urbana de Itapeva, promovendo maior justiça fiscal e alinhamento ao crescimento ordenado do Município.
Importa destacar que a atualização proposta respeita os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da justiça fiscal, assegurando equilíbrio entre arrecadação e responsabilidade social.
Por fim, ressalta-se que a entrada em vigor dos efeitos pecuniários somente a partir de 1º de janeiro de 2026 tem por objetivo oferecer previsibilidade e tempo hábil de adequação aos contribuintes, em conformidade com o princípio da anterioridade tributária.
Assim, confiantes na sensibilidade dos Nobres Vereadores para com as medidas ora apresentadas, encaminhamos o Projeto de Lei em anexo, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da justiça fiscal, o aprimoramento da arrecadação municipal e o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 158 / 2025
DISPÕE sobre adequações e reajustes, na Tabela I e Tabela III, da Lei Municipal nº 1.101, de 11 de dezembro de 1997, que estabelece a Planta Genérica de Valores e dá outras providências.
A Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela I da Lei Municipal nº 1.101, de 11 de dezembro de 1997, que estabelece os valores dos terrenos por metro quadrado na zona urbana de acordo com sua localização, unificando o valor do metro quadrado dos terrenos nos seguintes bairros:
BAIRRO | Valor (R$/m²) |
JARDIM AMÉRICA (RESIDENCIAL MONT BLANC) | R$ 400,00 |
RESIDENCIAL OUROVILLE (CONDOMÍNIO FECHADO) | R$ 400,00 |
RESIDENCIAL BOSQUES DE ITAPEVA (BOTANIC GARDEN) | R$ 300,00 |
JARDIM AMÉRICA, II | R$ 200,00 |
JARDIM EUROPA, II, III, IV | R$ 200,00 |
JARDIM FERRARI I, II, III | R$ 250,00 |
RESIDENCIAL OUROVILLE, II | R$ 200,00 |
RESIDENCIAL ALTO DO BOA VISTA | R$ 200,00 |
Parágrafo único - Nos logradouros localizados nos bairros mencionados neste artigo, caso existam trechos com valor do metro quadrado superior ao definido, será mantido o valor mais elevado.
Art. 2º Ficam reajustados os valores constantes na Tabela I da Lei Municipal n.º 1.101/1997, para os bairros relacionados abaixo:
BAIRRO – TABELA I | REAJUSTE % |
JARDIM BELVEDERE | 10% |
JARDIM BRASIL | 10% |
JARDIM PAULISTA | 30% |
JARDIM SANTA ROSA | 10% |
JARDIM BEIJA FLOR | 10% |
JARDIM NOVA ITAPEVA | 5% |
PARQUE PLANALTO | 10% |
BAIRRO DE CIMA | 10% |
JARDIM DONA MIRIAM | 10% |
RECANTO PILÃO D’ÁGUA | 10% |
JARDIM ALVORADA | 5% |
VILA SANTA MARIA | 10% |
JARDIM BONFIGLIOLI | 10% |
COLINA DOS PINHEIROS | 10% |
JARDIM SÃO PAULO | 10% |
PARQUE PAINEIRAS | 10% |
JARDIM BELA VISTA | 10% |
JARDIM KANTIAN | 10% |
VILA ISABEL | 5% |
JARDIM IRACEMA | 10% |
JARDIM VITÓRIA | 10% |
§1° Fica estabelecido que o menor valor do metro quadrado de terreno constante na Tabela I deste artigo será atualizado para R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos), devendo ser automaticamente corrigidos os valores inferiores a este patamar.
§2° Os demais logradouros permanecem com os valores da Tabela I atualizada, em anexo, incluindo os logradouros inseridos na Planta Genérica de Valores até a presente data, devendo ser atualizados, anualmente, conforme o índice definido na Lei Municipal nº 4.035/2017.
Art. 3º Fica alterada a Tabela III da Lei Municipal n.º 1.101/1997, incluída pela Lei 2.703/07, para inclusão de novos loteamentos e redistribuição em setores, conforme segue:
TABELA III
1 | Bairro/Zoneamento |
Central Park | |
Centro | |
Conj Res Luiz de Campos | |
Jardim America | |
Jardim America II | |
Jardim Belvedere | |
Jardim Dona Miriam | |
Jardim Dr. Pinheiro | |
Jardim Europa | |
Jardim Europa III | |
Jardim Europa IV | |
Jardim Ferrari I | |
Jardim Ferrari II | |
Jardim Ferrari III | |
Parque Residencial Itapeva | |
Recanto Pilao D`agua | |
Residencial Alto da Boa Vista | |
Residencial Bosques de Itapeva (Botanic Garden) | |
Residencial Mont Blanc | |
Residencial Ouroville | |
Residencial Ouroville II | |
Shopping Center Itapeva | |
Vem Viver Itapeva | |
Vila Ophelia | |
| Zona de Condomínio Residencial |
2 | Bairro/Zoneamento |
Engenho Velho | |
Horto do Ipê | |
Jardim Brasil | |
Jardim Carlifornia/ Vila Sebastião Nobrega da Silva | |
Jardim Maringá | |
Jardim Maringá III | |
Jardim Paulista | |
Jardim Pilar I | |
Jardim Pilar II | |
Jardim Santa Rosa | |
Jardim São José | |
Parque São Jorge | |
Parque Vista Alegre | |
Residencial Reserva Itapeva | |
Residencial Bosques de Itapeva | |
Vila Aparecida | |
Vila Nossa Senhora de Fátima | |
Vila Ribas | |
| Vila Santana |
| Vila Sônia |
3
| Bairro/Zoneamento |
Distrito Industrial Antonio Ermírio de Moraes | |
Bairro Mata-Fome | |
Bairro Capão do Bandoleiro | |
Bairro São Mateus | |
Bairro da Ressaca | |
Chácara Capuá | |
Jardim Bataglini | |
Cecap Conjunto Residencial I | |
Cecap Conjunto Residencial II | |
Colina dos Pinheiros | |
Conjunto Habitacional Danilo Lucano Gimenez - “Itapeva E” | |
Conjunto Habitacional Emilio De La Rua Bajo- "Itapeva F" | |
Conjunto Habitacional Profª Paulina de Moraes | |
Conjunto Habitacional São Camilo | |
Conjunto Habitacional São Judas Tadeu | |
Itapeva II | |
Itapeva III | |
Itapeva IV | |
Itapeva V | |
Jardim Alvorada | |
Jardim Beija-Flor | |
Jardim Bela Vista | |
Jardim Guanabara | |
Jardim Maringá IV | |
Jardim Maringá V | |
Jardim Marissol | |
Jardim Nova Itapeva | |
Jardim Por do Sol | |
Jardim Primavera | |
Jardim Santa Marina | |
Jardim São Francisco | |
Jardim São Paulo | |
Jardim Virgínia | |
Loteamento De La Rua | |
Loteamento João de Campos | |
Parque Cimentolândia | |
Parque Longa Vida | |
Parque Paineiras | |
Parque Planalto | |
Portal Itapeva | |
Ponte Seca | |
Residencial das Rosas | |
Residencial Morada do Sol | |
Residencial Moradas de Itapeva (Cidade Jardim) | |
Riberão Fundo | |
Vila Bom Jesus | |
Vila Camargo II | |
Vila Dom Bosco | |
Vila dos Comerciários | |
Vila Guarani | |
Vila Isabel | |
Vila Lucy | |
Vila Mariana | |
Vila Nova | |
Vila São Miguel | |
Vila Taquari | |
Vista Alegre I | |
Vista Alegre II |
4 | Bairro/Zoneamento |
Jardim Grajaú | |
Jardim Grajaú II | |
Jardim Kantian | |
Vila Camargo I/Jardim Esperança | |
Vila Santa Maria | |
Vila São Benedito | |
Vila São Francisco de Assis | |
Vila Dignidade | |
Jardim Bonfiglioli | |
Vila Boava | |
Vila Presépio | |
Jardim Iracema | |
Bairro de Cima | |
Jardim Vitória | |
Residencial Morada do Bosque |
Art.4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal