PROJETO DE LEI 158/2025
ART. 41 LOM - III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS
Autoria
ADRIANA DUCH MACHADO
Entrada no sistema
segunda-feira, 22 de setembro de 2025 (39 dias atrás)
Tramitação
Leitura na 58ª Sessão Ordinária de 2025 (22/09/2025)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/214689-projeto-de-lei-158-2025
Ementa
Resumo gerado com IA
O Projeto de Lei 158/2025 de Itapeva tem como objetivo principal atualizar a Planta Genérica de Valores (PGV) do município, que é a base para o cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A proposta prevê a unificação e o reajuste dos valores do metro quadrado de terrenos em diversos bairros, alguns com aumentos de até 30% (ex: Jardim Paulista), além de estabelecer um novo valor mínimo para o metro quadrado. Novos loteamentos e setores urbanos também serão incluídos ou reorganizados na tabela. O intuito é adequar os valores à realidade atual do mercado imobiliário, buscando maior justiça fiscal e melhorando a arrecadação municipal.
É fundamental saber que, se aprovada, as mudanças nos valores do IPTU só começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações | 
|---|---|---|
| 22/09/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura | 
| 22/09/2025 | Leitura | |
| 23/09/2025 | Comissões | Entrada na comissão LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA | 
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVARelatoria de RONALDO COQUINHO O relatório com parecer sobre a propositura ainda não apresentado, o prazo para apresentação se encerra em 01/10/2025. 
 | ||
| 23/10/2025 | Arquivado | retirado de pauta a pedido do autor. | 
 
        CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
        Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 22 de setembro de 2025.
MENSAGEM N.º 74 / 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que “DISPÕE sobre adequações e reajustes, na Tabela I e Tabela III, da Lei Municipal nº 1.101, de 11 de dezembro de 1997, que estabelece a Planta Genérica de Valores e dá outras providências.”
A presente proposição tem como finalidade adequar a Planta Genérica de Valores ao atual contexto urbano e econômico da cidade, promovendo:
Unificação de valores do metro quadrado de terrenos em determinados bairros, de modo a trazer maior isonomia tributária e segurança jurídica;
Reajuste proporcional dos valores em bairros específicos, observando critérios de valorização imobiliária e de infraestrutura já consolidados;
Estabelecimento de valor mínimo atualizado para o metro quadrado de terreno, garantindo correção equitativa e evitando distorções na aplicação da legislação;
Inclusão e redistribuição de novos loteamentos e setores na Tabela III, em consonância com a expansão urbana de Itapeva, promovendo maior justiça fiscal e alinhamento ao crescimento ordenado do Município.
Importa destacar que a atualização proposta respeita os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da justiça fiscal, assegurando equilíbrio entre arrecadação e responsabilidade social.
Por fim, ressalta-se que a entrada em vigor dos efeitos pecuniários somente a partir de 1º de janeiro de 2026 tem por objetivo oferecer previsibilidade e tempo hábil de adequação aos contribuintes, em conformidade com o princípio da anterioridade tributária.
Assim, confiantes na sensibilidade dos Nobres Vereadores para com as medidas ora apresentadas, encaminhamos o Projeto de Lei em anexo, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da justiça fiscal, o aprimoramento da arrecadação municipal e o desenvolvimento sustentável de nossa cidade.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI N.º 158 / 2025
DISPÕE sobre adequações e reajustes, na Tabela I e Tabela III, da Lei Municipal nº 1.101, de 11 de dezembro de 1997, que estabelece a Planta Genérica de Valores e dá outras providências.
A Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela I da Lei Municipal nº 1.101, de 11 de dezembro de 1997, que estabelece os valores dos terrenos por metro quadrado na zona urbana de acordo com sua localização, unificando o valor do metro quadrado dos terrenos nos seguintes bairros:
| BAIRRO | Valor (R$/m²) | 
| JARDIM AMÉRICA (RESIDENCIAL MONT BLANC) | R$ 400,00 | 
| RESIDENCIAL OUROVILLE (CONDOMÍNIO FECHADO) | R$ 400,00 | 
| RESIDENCIAL BOSQUES DE ITAPEVA (BOTANIC GARDEN) | R$ 300,00 | 
| JARDIM AMÉRICA, II | R$ 200,00 | 
| JARDIM EUROPA, II, III, IV | R$ 200,00 | 
| JARDIM FERRARI I, II, III | R$ 250,00 | 
| RESIDENCIAL OUROVILLE, II | R$ 200,00 | 
| RESIDENCIAL ALTO DO BOA VISTA | R$ 200,00 | 
Parágrafo único - Nos logradouros localizados nos bairros mencionados neste artigo, caso existam trechos com valor do metro quadrado superior ao definido, será mantido o valor mais elevado.
Art. 2º Ficam reajustados os valores constantes na Tabela I da Lei Municipal n.º 1.101/1997, para os bairros relacionados abaixo:
| BAIRRO – TABELA I | REAJUSTE % | 
| JARDIM BELVEDERE | 10% | 
| JARDIM BRASIL | 10% | 
| JARDIM PAULISTA | 30% | 
| JARDIM SANTA ROSA | 10% | 
| JARDIM BEIJA FLOR | 10% | 
| JARDIM NOVA ITAPEVA | 5% | 
| PARQUE PLANALTO | 10% | 
| BAIRRO DE CIMA | 10% | 
| JARDIM DONA MIRIAM | 10% | 
| RECANTO PILÃO D’ÁGUA | 10% | 
| JARDIM ALVORADA | 5% | 
| VILA SANTA MARIA | 10% | 
| JARDIM BONFIGLIOLI | 10% | 
| COLINA DOS PINHEIROS | 10% | 
| JARDIM SÃO PAULO | 10% | 
| PARQUE PAINEIRAS | 10% | 
| JARDIM BELA VISTA | 10% | 
| JARDIM KANTIAN | 10% | 
| VILA ISABEL | 5% | 
| JARDIM IRACEMA | 10% | 
| JARDIM VITÓRIA | 10% | 
§1° Fica estabelecido que o menor valor do metro quadrado de terreno constante na Tabela I deste artigo será atualizado para R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos), devendo ser automaticamente corrigidos os valores inferiores a este patamar.
§2° Os demais logradouros permanecem com os valores da Tabela I atualizada, em anexo, incluindo os logradouros inseridos na Planta Genérica de Valores até a presente data, devendo ser atualizados, anualmente, conforme o índice definido na Lei Municipal nº 4.035/2017.
Art. 3º Fica alterada a Tabela III da Lei Municipal n.º 1.101/1997, incluída pela Lei 2.703/07, para inclusão de novos loteamentos e redistribuição em setores, conforme segue:
TABELA III
| 1 | Bairro/Zoneamento | 
| Central Park | |
| Centro | |
| Conj Res Luiz de Campos | |
| Jardim America | |
| Jardim America II | |
| Jardim Belvedere | |
| Jardim Dona Miriam | |
| Jardim Dr. Pinheiro | |
| Jardim Europa | |
| Jardim Europa III | |
| Jardim Europa IV | |
| Jardim Ferrari I | |
| Jardim Ferrari II | |
| Jardim Ferrari III | |
| Parque Residencial Itapeva | |
| Recanto Pilao D`agua | |
| Residencial Alto da Boa Vista | |
| Residencial Bosques de Itapeva (Botanic Garden) | |
| Residencial Mont Blanc | |
| Residencial Ouroville | |
| Residencial Ouroville II | |
| Shopping Center Itapeva | |
| Vem Viver Itapeva | |
| Vila Ophelia | |
| 
 | Zona de Condomínio Residencial | 
| 2 | Bairro/Zoneamento | 
| Engenho Velho | |
| Horto do Ipê | |
| Jardim Brasil | |
| Jardim Carlifornia/ Vila Sebastião Nobrega da Silva | |
| Jardim Maringá | |
| Jardim Maringá III | |
| Jardim Paulista | |
| Jardim Pilar I | |
| Jardim Pilar II | |
| Jardim Santa Rosa | |
| Jardim São José | |
| Parque São Jorge | |
| Parque Vista Alegre | |
| Residencial Reserva Itapeva | |
| Residencial Bosques de Itapeva | |
| Vila Aparecida | |
| Vila Nossa Senhora de Fátima | |
| Vila Ribas | |
| 
 | Vila Santana | 
| 
 | Vila Sônia | 
| 3 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 | Bairro/Zoneamento | 
| Distrito Industrial Antonio Ermírio de Moraes | |
| Bairro Mata-Fome | |
| Bairro Capão do Bandoleiro | |
| Bairro São Mateus | |
| Bairro da Ressaca | |
| Chácara Capuá | |
| Jardim Bataglini | |
| Cecap Conjunto Residencial I | |
| Cecap Conjunto Residencial II | |
| Colina dos Pinheiros | |
| Conjunto Habitacional Danilo Lucano Gimenez - “Itapeva E” | |
| Conjunto Habitacional Emilio De La Rua Bajo- "Itapeva F" | |
| Conjunto Habitacional Profª Paulina de Moraes | |
| Conjunto Habitacional São Camilo | |
| Conjunto Habitacional São Judas Tadeu | |
| Itapeva II | |
| Itapeva III | |
| Itapeva IV | |
| Itapeva V | |
| Jardim Alvorada | |
| Jardim Beija-Flor | |
| Jardim Bela Vista | |
| Jardim Guanabara | |
| Jardim Maringá IV | |
| Jardim Maringá V | |
| Jardim Marissol | |
| Jardim Nova Itapeva | |
| Jardim Por do Sol | |
| Jardim Primavera | |
| Jardim Santa Marina | |
| Jardim São Francisco | |
| Jardim São Paulo | |
| Jardim Virgínia | |
| Loteamento De La Rua | |
| Loteamento João de Campos | |
| Parque Cimentolândia | |
| Parque Longa Vida | |
| Parque Paineiras | |
| Parque Planalto | |
| Portal Itapeva | |
| Ponte Seca | |
| Residencial das Rosas | |
| Residencial Morada do Sol | |
| Residencial Moradas de Itapeva (Cidade Jardim) | |
| Riberão Fundo | |
| Vila Bom Jesus | |
| Vila Camargo II | |
| Vila Dom Bosco | |
| Vila dos Comerciários | |
| Vila Guarani | |
| Vila Isabel | |
| Vila Lucy | |
| Vila Mariana | |
| Vila Nova | |
| Vila São Miguel | |
| Vila Taquari | |
| Vista Alegre I | |
| Vista Alegre II | 
| 4 | Bairro/Zoneamento | 
| Jardim Grajaú | |
| Jardim Grajaú II | |
| Jardim Kantian | |
| Vila Camargo I/Jardim Esperança | |
| Vila Santa Maria | |
| Vila São Benedito | |
| Vila São Francisco de Assis | |
| Vila Dignidade | |
| Jardim Bonfiglioli | |
| Vila Boava | |
| Vila Presépio | |
| Jardim Iracema | |
| Bairro de Cima | |
| Jardim Vitória | |
| Residencial Morada do Bosque | 
Art.4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 22 de setembro de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
Prefeita Municipal
Arquivos da Propositura
- 
                
                0158.pdf
                646,55 KB 23/10/2025 10:12
- 
                
                projeto_de_lei_158.2025_001.pdf
                8,77 MB 23/10/2025 10:12

 Câmara Municipal de Itapeva/SP
 Câmara Municipal de Itapeva/SP