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EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 144/2025

IV - ADITIVA, QUANDO SE ACRESCENTA À OUTRA PROPOSIÇÃO

Situação atual: Aprovado

Autoria

COMISSÃO DE ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Entrada no sistema

quinta-feira, 23 de outubro de 2025 (9 dias atrás)

Tramitação

Leitura, d/v únicos na 68ª Sessão Ordinária de 2025 (30/10/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/215907-emenda-1-ao-projeto-de-lei-144-2025

Ementa

Fica inserido o seguinte artigo 4° ao Projeto de Lei n° 144/2025, renumerando-se os demais

Movimentação

Entrada Situação Observações
23/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
23/10/2025 Leitura, d/v únicos
31/10/2025 Aprovado Propositura aprovada pelo plenário

Votações

68ª Sessão Ordinária quinta-feira, 30 de outubro de 2025 20:00 Leitura, d/v únicos

Favoráveis

12
votos

Contrários

0
votos

Abstenções

0
votos
Votos Favoráveis (12)
Ronaldo Coquinho
Tarzan
Vanderlei Pacheco
Júlio Ataíde
Lucinha Woolck do Aquiles
Roberto Comeron
Thiago Leitão
Dr. Marcelo Poli
Gleyce Dornelas
Júnior Guari
Margarido
Robson Leite
APROVADO

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 144/2025 - Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2026 a 2029 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026.

EMENDA Nº 1/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. Fica inserido o seguinte artigo 4° ao Projeto de Lei n° 144/2025, renumerando-se os demais:

Art. 4° São estabelecidos para o quadriênio 2026/2029 os seguintes objetivos estratégicos com vistas a orientar a atuação da Administração Pública Municipal:

I – promover a inclusão social, especialmente construída por meio de ações nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, segurança pública e de desenvolvimento social;

II – promover o desenvolvimento e crescimento urbano, preservando o meio ambiente, criando espaços de recreação e lazer para a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos;

III – promover o desenvolvimento econômico sustentável;

IV – garantir o equilíbrio econômico e financeiro das contas públicas;

V – incentivar a eficiência e o processo democrático na Gestão pública; e

VI – garantir o apoio a atividades agropecuárias de agricultura familiar e qualificação da mão de obra.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de outubro de 2025.

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