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INDICAÇÃO 742/2025

SUGESTÃO AOS PODERES COMPETENTES, DE MEDIDAS DE INTERESSE PÚBLICO

Situação atual: Encaminhado

Autoria

MARGARIDO

Entrada no sistema

quarta-feira, 29 de outubro de 2025 (3 dias atrás)

Tramitação

Leitura na 68ª Sessão Ordinária de 2025 (30/10/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216005-indicacao-742-2025

Ementa

Indico à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), para que a Concessionária coloque em prática a Lei nº 5105/2024, que dispões sobre a instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros residenciais e comerciais, no município de Itapeva.

Movimentação

Entrada Situação Observações
29/10/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
29/10/2025 Leitura
31/10/2025 Encaminhado Encaminhamento de propositura para seu destino após aprovação

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0742/2025

Indico à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), para que a Concessionária coloque em prática a Lei nº 5105/2024, que dispões sobre a instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros residenciais e comerciais, no município de Itapeva.

JUSTIFICATIVA

Este parlamentar tem recebido inúmeras reclamações dos munícipes contra a cobrança indevida de ar como se fosse água, prática essa que pode ocorrer devido ao ar presente nas tubulações, especialmente após interrupções no fornecimento ou manutenções da rede.

A instalação das chamadas válvulas eliminadoras de ar é uma medida simples, eficaz e de baixo custo, já adotada em outros municípios paulistas, garantindo maior transparência e justiça na medição do consumo de água.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de outubro de 2025.

MARGARIDO

VEREADOR - PP

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