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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 9/2025

V - DEMAIS ATOS QUE INDEPENDAM DE SANÇÃO DO PREFEITO

Situação atual: Leitura

Autoria

TARZAN

Entrada no sistema

quarta-feira, 5 de novembro de 2025 (1 dia atrás)

Tramitação

Leitura na 70ª Sessão Ordinária de 2025 (06/11/2025)

Link

https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/216327-projeto-de-decreto-legislativo-9-2025

Ementa

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 14.442, de 21 de fevereiro de 2025 que “altera dispositivos do art. 42, do Decreto n.º 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014”.

Resumo gerado com IA

O Projeto de Decreto Legislativo 9/2025 da Câmara de Itapeva propõe suspender os efeitos de um decreto recente da Prefeitura (nº 14.442/2025).

Esse decreto municipal adicionou uma nova exigência: para que a Prefeitura firmasse parcerias com associações e outras organizações da sociedade civil, seria obrigatório um parecer da Controladoria-Geral do Município.

O vereador proponente argumenta que essa exigência extra vai além do permitido pela lei federal que rege essas parcerias. Se aprovado, a obrigatoriedade desse parecer da Controladoria para os acordos com a sociedade civil será removida.

Este resumo foi gerado por Inteligência Artificial e serve apenas como um guia rápido. O conteúdo pode conter imprecisões. Para informações completas e oficiais, consulte o texto original da propositura logo abaixo.

Movimentação

Entrada Situação Observações
05/11/2025 Cadastrado Cadastramento de propositura
05/11/2025 Leitura

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Considerando a publicação, no Diário Oficial do Município, em 24 de fevereiro de 2025, do Decreto Municipal n° 14.442, de 21 de fevereiro de 2025, que altera dispositivos do art. 42, do Decreto n.º 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.

O respectivo decreto que está tendo seus efeitos sustados traz a seguinte disposição:

“Art. 42. .................................................

I - .................................................

.................................................

II - emissão de parecer opinativo a ser exarado pela Controladoria-Geral do Município quanto ao cumprimento dos art. 34, §1º e art. 42, inciso I, ambos deste Decreto;

Nesse sentindo, esta alteração subordina a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento celebrados pela administração pública municipal à emissão de parecer opinativo a ser exarado pela Controladoria-Geral do Município.

Ocorre que tal disposição está em desacordo com as exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Nesse sentido, o Art. 35, inciso VI apenas determina como obrigatória emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria.

Assim, o Decreto Municipal n° 14.442, de 21 de fevereiro de 2025 extrapolou a competência regulamentar permitida ao Poder Executivo, sendo assim, compete ao Poder Legislativo no uso de suas competências sustar tal ato. Diante dessa situação, solicita-se o crucial apoio dos Nobres Vereadores que compõem o Poder Legislativo desta Casa para a aprovação do presente decreto legislativo, nos termos do Art. 137, inciso VI do Regimento Interno desta Câmara Municipal.


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0009/2025

Autoria: Tarzan

Susta os efeitos do Decreto Municipal nº 14.442, de 21 de fevereiro de 2025 que “altera dispositivos do art. 42, do Decreto n.º 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014”..

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam sustados todos os efeitos do Decreto Municipal nº 14.442, de 21 de fevereiro de 2025 que “Altera dispositivos do art. 42, do Decreto n.º 9.889, de 19 de outubro de 2017, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.”.

Artigo 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de novembro de 2025.

TARZAN

VEREADOR - PP

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