EMENDA 1 AO PROJETO DE LEI 195/2025
III - MODIFICATIVA, QUANDO ALTERA A PROPOSIÇÃO SEM MODIFICÁ-LA SUBSTANCIALMENTE
Autoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Entrada no sistema
quarta-feira, 17 de dezembro de 2025 (6 dias atrás)
Tramitação
Leitura, d/v únicos na 1ª Sessão Ordinária de 2026 (02/02/2026)
Link
https://www.camaraitapeva.sp.gov.br/projeto/220870-emenda-1-ao-projeto-de-lei-195-2025
Ementa
Movimentação
| Entrada | Situação | Observações |
|---|---|---|
| 17/12/2025 | Cadastrado | Cadastramento de propositura |
| 17/12/2025 | Leitura, d/v únicos |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 195/2025 - Dispõe sobre o acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo no Município de Itapeva.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica modificado o caput artigo 1° do Projeto de Lei nº 195/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Esta lei estabelece normas gerais para celebração, pela Administração Pública Municipal, de acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação visando a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 17 de dezembro de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |

Câmara Municipal de Itapeva/SP